ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA PARA A SUA EMPRESA

Nossos Serviços

O que podemos oferecer para sua empresa

Sobre a AMR

Bem-vindo à AMR Consultoria, sua parceira estratégica em consultoria tributária e empresarial. Com mais de cinco anos de experiência no mercado, nossa empresa se destaca por oferecer soluções inovadoras e personalizadas para otimizar a performance financeira e operacional dos nossos clientes.

Nossa Missão

Nosso compromisso é fornecer consultoria de alta qualidade, ajudando empresas a navegar pelo complexo cenário tributário e a alcançar seus objetivos de negócios. Acreditamos na importância de entender profundamente as necessidades de cada cliente para desenvolver estratégias eficazes e sustentáveis.

Nosso Diferencial

Na AMR Consultoria, valorizamos a transparência, a ética e a personalização no atendimento. Trabalhamos lado a lado com nossos clientes, fornecendo insights valiosos e soluções práticas que realmente fazem a diferença. Nossa abordagem integrada e orientada a resultados garante que cada projeto seja executado com excelência e foco nas necessidades específicas de cada negócio.

Nosso Sócio Fundador

Ari Rodrigues, nosso sócio fundador, é um administrador de empresas especializado em tributos, finanças e estratégia de mercado. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência prática, Ari lidera nossa equipe com visão estratégica e dedicação ao sucesso de nossos clientes. Sua expertise tem sido fundamental para posicionar a AMR Consultoria como uma referência no setor de consultoria empresarial.

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Estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer e prosperar. Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma consulta e descobrir como podemos colaborar para o sucesso do seu negócio.AMR Consultoria – Transformando desafios em oportunidades para o seu sucesso.

Legislação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 1 º Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações...

Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art....

Transação por adesão no contencioso tributário
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do par...